1.4.15
Não há duas sem três? Sobre a evolução recente do desemprego
Porque é que o desemprego não só parou de
descer como estará outra vez a aumentar? De acordo com o INE e o Eurostat, a
taxa de desemprego caiu de um máximo de 17,5% em janeiro de 2013 para 13,4% em
setembro de 2014. A partir de outubro, o desemprego aumentou gradualmente, até
atingir 14,1% em fevereiro (14,3% para as mulheres).
A taxa de desemprego dos jovens também tem
seguido um percurso semelhante: caiu de um máximo de 40,7% (fevereiro de 2013)
até 32,8% (setembro de 2014). Também
aqui a partir de outubro, o desempregado tem aumentado - cerca de meio ponto
percentual por mês -, chegando aos 35% em fevereiro (38,3% para as mulheres).
Numa primeira análise surpreende esta
evolução. Como pode estar o desemprego a aumentar precisamente agora que a
economia está a acelerar, precisamente agora que há mais confiança entre empresários
e consumidores?
Duas explicações merecem atenção: o aumento do
salário mínimo em outubro e o regresso das portarias de extensão em meados do
ano passado.
Tanto uma como a outra ocorrem temporalmente quando
se dá o fim da tendência de queda do desemprego. Tanto uma como a outra incidem
em particular sobre os grupos mais vulneráveis – jovens e mulheres – cujo desemprego
mais aumentou. Tanto uma como a outra tem sido alvo de repetidos avisos por
parte das instituições internacionais que financiaram o resgate de 2011 e que acompanham
de perto a economia portuguesa desde essa altura.
A redução do desemprego concerteza depende do
crescimento económico, do investimento, da inovação, das exportações, dos
impostos, da formação contínua, e da educação. Mas depende também da política
de emprego, incluindo o salário mínimo e o envolvimento do Estado na
contratação coletiva. Depende anda das decisões de empregar ou não empregar por
parte de milhares de empresas, muitas delas pequenas e longe do interesse
mediático, que enfrentam ainda dificuldades várias.
No caso concreto de Portugal em 2014, os
efeitos negativos do aumento do salário mínimo e das portarias de extensão são
óbvios. Havendo tantos desempregados que não conseguem emprego durante meses e
meses de procura, aumentar o salário mínimo (e alargar a contratação coletiva) só pode dificultar-lhes ainda mais o
regresso ao trabalho. Ainda mais quando o salário mínimo já estava num dos
valores mais elevados de sempre e a inflação em torno do zero.
No entanto, poucos referiram o contrassenso e
a demagogia do aumento do salário mínimo em público. Pelo contrário, alguns
comentadores influentes até decidiram ridicularizar as críticas da Comissão
Europeia e do FMI...
O Governo anterior errou quando aumentou o
salário mínimo durante um período de crise, entre 2008 e 2011. Este Governo – que
eu não deixo de apoiar – também errou quando aumentou o salário mínimo
demasiado cedo, antes de o mercado de trabalho completar a sua recuperação.
Espero que o próximo Governo não volte a cometer estes erros, a bem do aumento tão desejado do emprego em Portugal.
22.9.14
Sobre as propostas de António Costa para o Emprego
A moção "MobilizarPortugal", de António Costa, encerra um conjunto de propostas interessantes,
nomeadamente as relacionadas com os temas do emprego. São propostas que merecem
uma discussão aprofundada dada a importância do assunto bem como o potencial
deste documento programático em termos da ação política futura do seu
subscritor.
Infelizmente, esta moção
enferma de vários aspetos negativos, compensados parcialmente por algumas
propostas relevantes. Entre os primeiros aspetos, sobressai a
desresponsabilização da governação Sócrates (com a cumplicidade de Constâncio)
no envolvimento de Portugal na crise das dívidas soberanas. Ao contrário de
Seguro, que não deixa de lançar algumas críticas aos governos PS entre 2005 e
2011, Costa insiste em causas estritamente exógenas para uma crise que acabou
por só atingir três entre os 28 Estados-membros da União Europeia, mesmo sem
que Portugal padecesse dos problemas específicos da Irlanda ou da Grécia.
Ao mesmo tempo, Costa
assume que os portugueses não têm em conta que a maioria dos problemas
financeiros que o atual Governo tem procurado resolver nasceram ou
desenvolveram-se com Sócrates. Estamos a falar de PPPs, rendas energéticas,
dívidas das empresas de transportes, swaps, BPN e BES – bem como de défices
externos recorde, défices públicos de 10% em 2009 e 2010, e crescimentos
económicos anémico mesmo antes da crise.
Pior ainda, Costa repete
as mesmas receitas de voluntarismo e omnipotência das políticas públicas para a
solução dos problemas sociais e económicos do país. Ao repetir estas propostas,
Costa procura ignorar tanto as restrições orçamentais que o Estado enfrenta e
continuará a enfrentar por muitos anos como também a inexistência de propostas
concretas e fundamentadas de melhoria dos serviços públicos.
Outro aspeto negativo é o
estabelecimento da concertação social e da negociação coletiva como um dos
pontos essenciais de um programa de recuperação económica e do emprego. Esta
proposta tem subjacente um erro muito comum, nomeadamente considerar-se que o
número de trabalhadores abrangidos pela negociação coletiva tem diminuido
“drasticamente”. Sendo certo que o número de renovações de convenções coletivas
em 2012 e 2013 foi muito mais baixo que em anos anteriores, o número de
convenções em vigor não tem sofrido praticamente nenhuma alteração. Assim, o
número de trabalhadores abrangidos tem estado também essencialmente inalterado,
ao contrário do que é referido.
Em todo o caso, importa
discutir o nível de centralização mais adequado para a contratação coletiva.
Deve-se apostar em forçar as pequenas e as novas empresas – precisamente aquelas que podem dar um
contributo decisivo à modernização da economia e ao crescimento do emprego
- a seguir as práticas salariais e
outras condições de trabalho das empresas de maior dimensão e já estabelecidas
nos seus mercados? Ou deve-se apostar numa negociação coletiva descentralizada,
em que cada empresa limita-se a definir as suas próprias convenções, de acordo
com as suas perspetivas e interesses específicos, para além do que resulta do
Código do Trabalho?
Ainda outro aspeto
negativo da moção prende-se com a proposta de estabelecer como "valor de
referência" para o salário minimo em 2015 os 522 euros, o que representa
um aumento nominal de 7,6% em relação ao valor atual. Não discutindo as razões
para a formulação ambígua de “valor de referência”, esta proposta denota uma
desconsideração dos efeitos negativos de tal aumento em termos do combate ao
desemprego. Apesar da recuperação do emprego que se tem verificado desde o
início de 2013, o número de portugueses que permanece desempregado continua
muito elevado, nomeadamente entre aqueles menos qualificados. Aumentar o salário
mínimo nestas circunstâncias implica diminuir as ainda reduzidas oportunidades
de integração profissional para centenas de milhares de pessoas. Significa
ainda reduzir não só a procura interna como a própria produção nacional, na
medida em que trava o crescimento do emprego que se tem verificado.
É certo que, como a moção
indica, há consenso entre os parceiros sociais em relação ao aumento do salário
minimo. No entanto, a perspetiva das confederações patronais e sindicais
resulta da baixa representatividade destes, muito orientada tanto para empresas
e trabalhadores que já pagam ou recebem na sua grande maioria salários mais
elevados que o salário mínimo atual – mas que querem evitar a concorrência de empresas
e desempregados que valorizam o salário mínimo atual.
Por outro lado,
registam-se também algumas propostas positivas na moção. Desde logo, o
recálculo do défice estrutural, provavelmente ainda enviesado em desfavor da
componente cíclica, dado o baixo nivel de inflação atual. Além disso, a moção
sublinha o papel importante das medidas ativas de emprego, na linha do que tem
sido a política do Governo, apesar de algumas críticas pontuais (como à
generosidade dos estagios, entretanto já revista) e algum desconhecimento em
relação ao programa Vida Ativa, que tem envolvido em formação profissional
cerca de meio milhão de portugueses desempregados por ano.
Por último, sublinha-se a
perspetiva positiva da moção em relação às reformas da legislação laboral do
Governo, ao referir que estas aproximaram Portugal da média da OCDE e permitem
um maior combate à dualidade no mercado de trabalho, nomeadamente aos falsos
“recibos verdes”. Por outras palavras, aproximando-se o contrato sem termo do
enquadramento legal típico dos outros países, passa a ser possível um combate
mais intenso a situações abusivas como as falsas prestações de serviços.
Tratam-se de reformas da
legislação laboral feitas num contexto de grande consenso, resultante do
memorando de entendimento negociado pelo anterior Governo, um acordo tripartido
e a abstenção do PS no parlamento, e que desempenharam um papel relevante na
recuperação económica dos últimos 18 meses. Ainda assim, importa assinalar a
sua consagração no enquadramento legal nacional, como resulta do texto desta
moção, representante do extremo à esquerda do “arco da governação”. Lamenta-se,
no entanto, que esta perspetiva mais equilibrada da moção quanto à legislação
laboral ou às medidas ativas de emprego não seja acompanhada em outros temas
tão importantes, como são os casos do salário mínimo ou da contratação coletiva
bem como a perspetiva sobre o contexto macro endógeno que provocou ao
envolvimento de Portugal na crise das dívidas soberanas. Erros todos cometemos
– mas é fundamental não os repetir.
8.11.15
Salário mínimo: para além das médias
Para compreender e
antecipar com rigor os efeitos do aumento do salário mínimo (SM) - na linha do debate em curso (link, link, link) - importa analisar o
mercado de trabalho com a maior profundidade possivel.
Desde ja, importa ter em conta que o efeito
de um aumento do SM junto de empresas
que não têm praticamente nenhum empregado a auferir o salário mínimo será baixo
ou mesmo inexistente. Para uma empresa “média”, o aumento do SM nunca terá
efeitos significativos, por exemplo em termos de massa salarial ou lucros.
Da mesma forma,
para um trabalhador “médio”, com remuneração superior ao SM, esse aumento
também não implicará riscos de desemprego.
O problema
coloca-se junto das empresas e dos trabalhadores para quem o SM tem significado, mesmo que estes tenham pouco peso nas médias. Mas é aí (nessas "margens") que importa olhar.
Os gráficos em
baixo (baseados nos Quadros de Pessoal referentes a outubro de 2013; versao de 2012 aqui) ilustram
as enormes diferenças em termos de incidência do SM (ainda no valor de €485) junto
de diferentes empresas e trabalhadores – sublinhando a elevada importância e sensibilidade do SM para conjuntos importantes da economia portuguesa.
Entre outros
resultados, verifica-se que:
- Mais de 30% dos trabalhadores das empresas com entre 1 e 4 trabalhadores e das empresas com até um ano completo de existência auferem o SM (comparando com menos de 5% para as empresas com mais de 250 trabalhadores)
- Mais de 20% de todos os trabalhadores de vários distritos (nomeadamente Braga, Vila Real, Bragança e Castelo Branco) e setores (nomeadamente agricultura, alguma industria, transportes, restauração e alguns serviços - nao especificados nos graficos) recebem o SM
- Mais de 60% dos trabalhadores com 18 anos recebe o SM, uma percentagem que reduz-se gradualmente com a idade do trabalhador, até estabilizar nos 10% a partir dos 25 anos
- Cerca de 25% dos trabalhadores no seu primeiro ano na empresa recebem o SM (comparando com menos de 10% a partir do décimo ano de antiguidade)
- Cerca de 20% dos trabalhadores com até ao 3º ciclo do ensino básico recebe o SM, comparando com apenas 5% dos trabalhadores com estudos pós-secundários.
Por outras
palavras, o SM tem grande incidência junto de trabalhadores mais jovens, menos
qualificados, nos primeiros anos de trabalho, em setores e regioes específicos
e em empresas jovens e de pequena dimensão. São precisamente os grupos economicos mais frageis - mas, por outro lado, tambem os que encerram maior potencial de criação de emprego.
Verifica-se
também uma forte redução da incidência do SM com a idade do trabalhador ou da
empresa ou com a antiguidade na empresa. Estes resultados sublinham o aspeto
dinâmico do SM, como um salário de entrada, que é posteriormente aumentado com
o tempo.
Também em termos
internacionais importa analisar criticamente as análises em termos médios. Por
exemplo, a maioria dos estudos existentes sobre o assunto foram feitos sobre
países com desemprego e SMs baixos, como são os casos dos EUA ou do Reino Unido.
Daqui resulta que é muito difícil extrapolar desses resultados para países com
desemprego e SMs elevados (em termos relativos), como é o caso de Portugal.
Em conclusão,
dada a elevada incidência do SM junto de importantes grupos de trabalhadores e
de empresas, é difícil não concluir no sentido de haver um risco significativo
de efeitos negativos de novos aumentos do SM no curto prazo. A história recente
de Portugal aponta nesse sentido: veja-se a travagem na quebra do desemprego no semestre subsequente ao aumento de outubro de 2014.
Para aumentar os
salários mais baixos, em vez de se procurar soluções aparentemente faceis como
o aumento do SM, importa sim concentrar esforços no aumento da produtividade, a
principal determinante dos níveis de vida.
23.3.14
Combate ao desemprego é prioritário
É importante discutir, com serenidade e rigor, os principais
argumentos invocados pelos defensores do aumento do salário mínimo (SM):
1. O aumento do SM estimula a procura interna, uma vez que os trabalhadores afectados iriam ganhar e gastar mais. Sendo isto verdade para alguns trabalhadores, há também outras situações a considerar. Primeiro, aqueles que perdem os empregos porque o novo SM deixa de ser comportável para os seus empregadores. Segundo, aqueles que estão desempregados e seriam contratados ao SM actual mas não a um SM mais elevado. Em termos globais, os efeitos negativos tanto em termos de procura interna como de capacidade produtiva dos empregos e salários perdidos são muito superiores aos efeitos positivos daqueles que passam a ganhar mais.
2. Os parceiros sociais apoiam o aumento do SM, o que implica que esse aumento seria positivo tanto para as empresas como para os trabalhadores. Aqui importa ter presente os níveis baixos de representatividade dos parceiros sociais. Por exemplo, segundo o Banco de Portugal, apenas 11% dos trabalhadores do setor privado são filiados num sindicato. Em geral, são trabalhadores com contratos permanentes, remunerações elevadas e em setores com pouca concorrência. Por outro lado, as associações patronais tendem a representar grandes empresas que já praticam remunerações superiores ao SM. Para estas entidades, o aumento do SM é uma forma de reduzir a concorrência a que estão sujeitas, sem custos diretos. Além disso, nem o lado patronal nem o lado sindical representa os desempregados.
3. O SM é muito baixo. Sendo esta afirmação obviamente verdadeira em termos absolutos, não o é em termos relativos, tanto em termos de percentagem do salário mediano ou comparando o SM português com o de outros países com níveis de rendimento semelhante, como na Europa de Leste.
O salário mínimo é um instrumento de política económica
importante para equilibrar a repartição de rendimentos e eliminar situações de
exploração. No entanto, o elevado nível de desemprego atual impõe grande
cautela em relação a qualquer medida que desencoraje a contratação de trabalhadores.
Importa ter presente os resultados da política de moderação salarial do
Governo, como os 130 mil empregos criados nos últimos três trimestres.
(Publicado no "Público", de 22 de março de 2014)
14.9.19
Deve o Estado criar mecanismos para limitar as diferenças salariais dentro das empresas?
[Versao alargada do texto publicado hoje no Expresso, caderno principal]
Porque é que,
numa economia de mercado, as empresas não pagam exatamente o mesmo salário a
todos os seus trabalhadores? A pergunta parece ridícula mas importa colocá-la
porque a proposta do PS parece ver este tipo de dispersão salarial como um
problema sério – além de assumir que penalizações impostas pelo Estado poderiam
melhorar esta situação.
Inúmeros
estudos, ao longo das últimas décadas, em Portugal e no estrangeiro, procuraram
compreender as diferenças salariais entre trabalhadores. E concluíram, sem
grande surpresa, que a distribuição de salários dentro de uma empresa reflete, em
grande medida, a distribuição das competências, qualificações e experiência dos
seus trabalhadores; que diferentes capacidades são remuneradas a diferentes
níveis, refletindo a sua procura e oferta em cada caso; e que a existência de
carreiras nas empresas, com remunerações progressivamente mais elevadas,
constitui um forte incentivo para o esforço e dedicação dos trabalhadores.
Além disso, nalgumas
empresas, as distribuições de competências entre os trabalhadores são muito homogéneas;
noutras, em geral nas empresas de maior dimensão, a amplitude de perfis é muito
alargada. Sendo assim, porque é que as primeiras empresas devem ser apoiadas e
as segundas punidas, como resulta desta proposta?
É fácil
antecipar algumas das inúmeras distorções que iriam resultar de uma medida
desta natureza. Por exemplo, empresas que contratem trabalhadores mais qualificados,
incluindo em áreas tecnológicas e ou emigrantes que queiram regressar a
Portugal, irão provavelmente pagar salários mais elevados e assim aumentar a
sua desigualdade interna. Faz sentido sujeitar estas empresas a multas ou
outras restrições e assim desincentivar a inovação tecnológica ou o regresso
dos emigrantes?
Por outro
lado, empresas que se reestruturem, substituindo os seus trabalhadores menos
qualificados e passando a comprar esses serviços junto de outras empresas, irão
reduzir o seu indicador de desigualdade e receber apoios públicos no quadro
desta medida. Pretende-se promover o outsourcing, o trabalho independente (“recibos
verdes”) e o trabalho temporário? E travar o crescimento das empresas, com
todas as dificuldades que daí resultam para o aumento da produtividade?
Cerca de 90% dos trabalhadores por conta de outrem
em Portugal são cobertos pela contratação coletiva e portarias de extensão. Assim,
os seus salários mínimos já são regulados de acordo com o seu setor de
atividade, profissão e categoria profissional. Para além disso, mais de 20% dos
trabalhadores recebem o salario mínimo nacional, definido pelo governo depois
de ouvidos os parceiros sociais. Mais de 80% dos trabalhadores contratados em
2017 receberam o salário mínimo como o seu primeiro salario. Não será regulação
salarial suficiente?
Numa economia
de mercado, os preços desempenham um papel fundamental para assegurar que as
empresas apostam continuadamente nos bens e serviços que mais interessam aos
consumidores. De forma semelhante, a flexibilidade nos mecanismos de determinação
dos salários é fundamental para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Se
queremos efetivamente reduzir as desigualdades salariais – e sobretudo aumentar
os rendimentos dos mais pobres – temos que nos focar no aumento da eficiência
da economia e dos serviços públicos, nomeadamente na área da educação e
formação profissional. Esta proposta do PS é não só um tiro ao lado como
contraproducente.
21.11.14
Investigação sobre o mercado de trabalho: Temas prioritários
Participei esta semana numa iniciativa promovida por uma fundação portuguesa com o objetivo de discutir linhas de investigação cientifica a aprofundar no periodo 2015-2017. Junto em baixo um resumo dos meus contributos, na área do mercado de trabalho:
Sendo o desemprego um problema sério que continuará a marcar a sociedade e a economia em Portugal por vários anos, todas as iniciativas cientificas no sentido de o caracterizar e de conhecer as melhores formas de o combater (nomeadamente em termos de políticas públicas) têm inegável interesse.
Além deste aspeto, uma abordagem científica nesta área – o mercado de trabalho - tem particular relevância na medida em que a discussão pública sobre os temas do trabalho em Portugal ainda tende a resvalar para perspetivas extremadas, ideológicas e até emocionais, pouco baseadas na discussão livre de factos com vista à identificação das melhores soluções.
Este enquadramento, em termos de uma discussão pública ainda tendencialmente enviesada, dificulta o processo de decisão política, nomeadamente em termos do desenvolvimento de uma agenda reformista, aberta à evidência empírica e não condicionada pelas perspetivas específicas de grupos não representativos, desfasados do interesse geral da sociedade portuguesa, mas influentes em termos do desenho de instituições e do direcionamento de recursos públicos ou comunitários.
É, assim, muito importante promover e divulgar estudos sobre o desemprego – e sobre o mercado de trabalho em geral – para o esclarecimento da opinião pública e do processo de decisão política. Neste contexto, os seguintes temas adquirem particular interesse:
1. Medidas ativas de emprego
Estas medidas procuram dinamizar o funcionamento do mercado de trabalho, sobretudo em termos da redução da duração do desemprego. As medidas adquirem diferentes formas, em geral incluindo apoios à contratação, apoios à manutenção de postos de trabalho, estágios, trabalho socialmente útil, apoios ao empreendedorismo, acompanhamento e monitorização da procura ativa de emprego, e formação profissional. No caso português, correspondem a despesa pública e comunitária de cerca de mil milhões de euros por ano. De acordo com alguns estudos de avaliação (contrafatual) de impacto, estas medidas podem ter um efeito positivo importante em vários aspetos do funcionamento do mercado de trabalho. No entanto, importa conhecer melhor os resultados das diferentes medidas específicas implementadas em Portugal desde 2011, tanto em termos de efeitos diretos (nos próprios desempregados abrangidos) e eventuais efeitos indiretos (junto de outros desempregados e junto das empresas). Importa também conhecer as diferenças entre as medidas desenvolvidas em Portugal e em outros países, no sentido de um processo de “benchmarking” e “benchlearning”.
2. Formação profissional
Períodos de mudança económica acelerada como os últimos anos em Portugal colocam desafios à capacidade de se requalificar trabalhadores e desempregados de setores de atividade em retração para áreas em crescimento. Por exemplo, a queda do setor da construção civil desde 2011 criou necessidades pronunciadas de requalificação de várias dezenas de milhares de trabalhadores em setores transacionáveis internacionalmente como as indústrias ou o turismo que deram lugar a várias iniciativas em curso nesse sentido. Importa conhecer o desenho de programas desta natureza que possam ter melhor impacto em termos de empregabilidade e relação custo-benefício, tanto em termos das iniciativas em Portugal como em outros países. Além disso, importa também conhecer melhor os investimentos desenvolvidos pelas próprias empresas em termos das competências dos seus trabalhadores: a formação “on-the-job” pode ser tão importante como a formação inicial, tendo impacto em termos das perspetivas laborais de cada trabalhador mas também em termos da produtividade e competitividade dessas mesmas empresas.
3. Subsídio de desemprego
Esta prestação social adquire enorme importância em períodos de elevado desemprego como o atual, servindo de almofada social bem como de estabilizador automático, além de poder promover a qualidade dos ajustamentos entre procura e oferta de trabalho. Por outro lado, o subsídio de desemprego pode também provocar efeitos perversos no funcionamento do mercado de trabalho, caso os seus parâmetros (duração máxima, relação com remunerações anteriores, condições de acesso, e condicões de manutenção ao nível da ativação) não sejam apropriados. Importa assim comparar a estrutura do subsídio de desemprego em Portugal com a de outros países europeus bem como avaliar os efeitos do modelo português em termos do funcionamento do mercado de trabalho, nomeadamente em termos da prevalência do desemprego de longa duração e do desemprego entre trabalhadores com baixas qualificações.
4. Créditos fiscais para trabalhadores de salários baixos
A preocupação com os níveis salariais baixos de muitos trabalhadores tem levado vários países a introduzir com sucesso medidas de complemento salarial via sistema fiscal. Estas medidas (nomeadamente o Earned Income Tax Credit, nos EUA, e o Working Families Tax Credit, no Reino Unido) permitem reduzir a inatividade, o desemprego e o trabalho informal ou não declarado com custos particularmente baixos em termos de despesa pública. Em oposição a medidas mais tradicionais como o aumento do salário mínimo, estes créditos fiscais minimizam efeitos negativos ao nível do emprego, em particular daqueles com qualificações mais baixas ou residentes em zonas deprimidas do país. Dadas as virtudes desta medida, importa estudar com profundidade as suas características e eventuais ajustamentos ao caso português, com vista a introduzi-la entre o conjunto de opções políticas que futuros governos possam considerar com o objetivo de combater o desemprego e a informalidade entre os menos qualificados.
5. Concertação social e relações laborais
Portugal é caracterizado por um número particularmente elevado de acordos tripartidos (envolvendo o Governo, pelo menos uma confederação sindical, e pelo menos uma confederação patronal), atingindo uma média de um em cada dois anos desde o final dos anos 80. Esta profusão de acordos tripartidos reflete uma preocupação generalizada da parte de governos de diferentes cores políticas de discussão com os dois tipos de confederações, nomeadamente aquando da adoção de medidas em áreas como as indicadas em cima (medidas ativas de emprego, formação profissional, subsídio de desemprego, e salário mínimo), bem como outros temas mais fundamentais. Entre estes últimos, incluem-se a legislação laboral (e legislação processual do trabalho), a contratação coletiva, e a segurança e saúde no trabalho. Dada a importância desta articulação do Governo em termos das suas decisões políticas – bem como as indicações de níveis de representatividade particularmente baixos das confederações sindicais e patronais, em particular as primeiras – importa conhecer com mais profundidade a natureza do processo da concertação social, bem como as orientações que daí emanam ao nível dos diferentes parâmetros institucionais que caracterizam o mercado de trabalho português.
6. Ordens profissionais
Estas ordens, também designadas de associações públicas profissionais, desempenham um papel importante ao nível da regulação de diferentes profissões qualificadas, como os médicos, os engenheiros, os arquitetos, os contabilistas, os enfermeiros ou os advogados. Tratam-se de profissões cruciais para a produtividade e competitividade da economia portuguesa, nomeadamente no quadro das tendências crescentes de terciarização da atividade produtiva bem como de crescente “transacionabilidade” internacional do setor dos serviços. No entanto, a atividade de algumas destas ordens em anos recentes sugere que o enfoque na qualidade do serviço prestado por estes profissionais tem dado lugar a uma prioridade à defesa dos interesses destes profissionais. Neste caso, importa comparar o enquadramento nacional destas ordens (uma reforma iniciada no quadro do memorando de ajustamento) com aquele que se aplica em outros países europeus bem como a desejabilidade de se avançar no sentido preconizado em 2011.
Além deste aspeto, uma abordagem científica nesta área – o mercado de trabalho - tem particular relevância na medida em que a discussão pública sobre os temas do trabalho em Portugal ainda tende a resvalar para perspetivas extremadas, ideológicas e até emocionais, pouco baseadas na discussão livre de factos com vista à identificação das melhores soluções.
Este enquadramento, em termos de uma discussão pública ainda tendencialmente enviesada, dificulta o processo de decisão política, nomeadamente em termos do desenvolvimento de uma agenda reformista, aberta à evidência empírica e não condicionada pelas perspetivas específicas de grupos não representativos, desfasados do interesse geral da sociedade portuguesa, mas influentes em termos do desenho de instituições e do direcionamento de recursos públicos ou comunitários.
É, assim, muito importante promover e divulgar estudos sobre o desemprego – e sobre o mercado de trabalho em geral – para o esclarecimento da opinião pública e do processo de decisão política. Neste contexto, os seguintes temas adquirem particular interesse:
Estas medidas procuram dinamizar o funcionamento do mercado de trabalho, sobretudo em termos da redução da duração do desemprego. As medidas adquirem diferentes formas, em geral incluindo apoios à contratação, apoios à manutenção de postos de trabalho, estágios, trabalho socialmente útil, apoios ao empreendedorismo, acompanhamento e monitorização da procura ativa de emprego, e formação profissional. No caso português, correspondem a despesa pública e comunitária de cerca de mil milhões de euros por ano. De acordo com alguns estudos de avaliação (contrafatual) de impacto, estas medidas podem ter um efeito positivo importante em vários aspetos do funcionamento do mercado de trabalho. No entanto, importa conhecer melhor os resultados das diferentes medidas específicas implementadas em Portugal desde 2011, tanto em termos de efeitos diretos (nos próprios desempregados abrangidos) e eventuais efeitos indiretos (junto de outros desempregados e junto das empresas). Importa também conhecer as diferenças entre as medidas desenvolvidas em Portugal e em outros países, no sentido de um processo de “benchmarking” e “benchlearning”.
2. Formação profissional
Períodos de mudança económica acelerada como os últimos anos em Portugal colocam desafios à capacidade de se requalificar trabalhadores e desempregados de setores de atividade em retração para áreas em crescimento. Por exemplo, a queda do setor da construção civil desde 2011 criou necessidades pronunciadas de requalificação de várias dezenas de milhares de trabalhadores em setores transacionáveis internacionalmente como as indústrias ou o turismo que deram lugar a várias iniciativas em curso nesse sentido. Importa conhecer o desenho de programas desta natureza que possam ter melhor impacto em termos de empregabilidade e relação custo-benefício, tanto em termos das iniciativas em Portugal como em outros países. Além disso, importa também conhecer melhor os investimentos desenvolvidos pelas próprias empresas em termos das competências dos seus trabalhadores: a formação “on-the-job” pode ser tão importante como a formação inicial, tendo impacto em termos das perspetivas laborais de cada trabalhador mas também em termos da produtividade e competitividade dessas mesmas empresas.
3. Subsídio de desemprego
Esta prestação social adquire enorme importância em períodos de elevado desemprego como o atual, servindo de almofada social bem como de estabilizador automático, além de poder promover a qualidade dos ajustamentos entre procura e oferta de trabalho. Por outro lado, o subsídio de desemprego pode também provocar efeitos perversos no funcionamento do mercado de trabalho, caso os seus parâmetros (duração máxima, relação com remunerações anteriores, condições de acesso, e condicões de manutenção ao nível da ativação) não sejam apropriados. Importa assim comparar a estrutura do subsídio de desemprego em Portugal com a de outros países europeus bem como avaliar os efeitos do modelo português em termos do funcionamento do mercado de trabalho, nomeadamente em termos da prevalência do desemprego de longa duração e do desemprego entre trabalhadores com baixas qualificações.
4. Créditos fiscais para trabalhadores de salários baixos
A preocupação com os níveis salariais baixos de muitos trabalhadores tem levado vários países a introduzir com sucesso medidas de complemento salarial via sistema fiscal. Estas medidas (nomeadamente o Earned Income Tax Credit, nos EUA, e o Working Families Tax Credit, no Reino Unido) permitem reduzir a inatividade, o desemprego e o trabalho informal ou não declarado com custos particularmente baixos em termos de despesa pública. Em oposição a medidas mais tradicionais como o aumento do salário mínimo, estes créditos fiscais minimizam efeitos negativos ao nível do emprego, em particular daqueles com qualificações mais baixas ou residentes em zonas deprimidas do país. Dadas as virtudes desta medida, importa estudar com profundidade as suas características e eventuais ajustamentos ao caso português, com vista a introduzi-la entre o conjunto de opções políticas que futuros governos possam considerar com o objetivo de combater o desemprego e a informalidade entre os menos qualificados.
5. Concertação social e relações laborais
Portugal é caracterizado por um número particularmente elevado de acordos tripartidos (envolvendo o Governo, pelo menos uma confederação sindical, e pelo menos uma confederação patronal), atingindo uma média de um em cada dois anos desde o final dos anos 80. Esta profusão de acordos tripartidos reflete uma preocupação generalizada da parte de governos de diferentes cores políticas de discussão com os dois tipos de confederações, nomeadamente aquando da adoção de medidas em áreas como as indicadas em cima (medidas ativas de emprego, formação profissional, subsídio de desemprego, e salário mínimo), bem como outros temas mais fundamentais. Entre estes últimos, incluem-se a legislação laboral (e legislação processual do trabalho), a contratação coletiva, e a segurança e saúde no trabalho. Dada a importância desta articulação do Governo em termos das suas decisões políticas – bem como as indicações de níveis de representatividade particularmente baixos das confederações sindicais e patronais, em particular as primeiras – importa conhecer com mais profundidade a natureza do processo da concertação social, bem como as orientações que daí emanam ao nível dos diferentes parâmetros institucionais que caracterizam o mercado de trabalho português.
6. Ordens profissionais
Estas ordens, também designadas de associações públicas profissionais, desempenham um papel importante ao nível da regulação de diferentes profissões qualificadas, como os médicos, os engenheiros, os arquitetos, os contabilistas, os enfermeiros ou os advogados. Tratam-se de profissões cruciais para a produtividade e competitividade da economia portuguesa, nomeadamente no quadro das tendências crescentes de terciarização da atividade produtiva bem como de crescente “transacionabilidade” internacional do setor dos serviços. No entanto, a atividade de algumas destas ordens em anos recentes sugere que o enfoque na qualidade do serviço prestado por estes profissionais tem dado lugar a uma prioridade à defesa dos interesses destes profissionais. Neste caso, importa comparar o enquadramento nacional destas ordens (uma reforma iniciada no quadro do memorando de ajustamento) com aquele que se aplica em outros países europeus bem como a desejabilidade de se avançar no sentido preconizado em 2011.
11.3.14
Desemprego estrutural: entrevista ao Diário Económico
1 – O desemprego estrutural atingiu 11,7% da população activa em 2013, segundo os números apresentados pelo Banco de Portugal. Que tipo de pessoas se encontra em situação de desemprego estrutural (novos, velhos, com baixa qualificação, com alta)?
O desempregado estrutural envolve todos aqueles desempregados cujas qualificações, experiência profissional, região de residência, etc, torna difícil o regresso pleno ao mercado de trabalho mesmo em períodos em que a economia recomeça a crescer.
Dada a mudança gradual no perfil da economia portuguesa, mais direcionada aos mercados internacionais e menos ao mercado interno, o desemprego estrutural cresce sobretudo entre trabalhadores com qualificações baixas e que perderam empregos em setores como a construção civil, comércio, restauração, etc.
Note-se que as estimativas do desemprego estrutural da Comissão Europeia para Portugal são mais altos que os referidos, sendo de 14,7% em 2013. Estes valores elevados magnificam as estimativas do défice público corrigido de efeitos cíclicos, implicando a necessidade de mais medidas de austeridade. Iniciativas recentes de rever a metodologia destas estimativas não tiveram sucesso.
2 – Os sinais positivos que a economia e o mercado de trabalho estão a revelar são suficientes para reduzir o desemprego estrutural?
O crescimento de 130 mil empregos desde o primeiro trimestre de 2013 é muito auspicioso. Por outro lado, o aumento do desemprego nos últimos anos foi muito pronunciado, na sequencia do modelo económico insustentável que Portugal estava a seguir, baseado em estímulos à procura interna através de endividamento internacional.
Este contexto cria um grande desafio às autoridades públicas e à sociedade civil. Mesmo considerando a estimativa mais baixa de desemprego estrutural, é claro que este é um dos maiores problemas que Portugal terá que enfrentar nos próximos anos.
3 – O que deve/pode ser feito pelas empresas e pelo Estado para reduzir o desemprego estrutural?
Seria interessante discutir-se um pacto alargado entre as empresas no sentido do reforço dos seus quadros de pessoal. Se todas as 300 mil empresas portuguesas contratassem mais um trabalhador ao longo de 2014, para além dos seus planos atuais de expansão, o desemprego cairia para metade. O efeito multiplicador desta iniciativa conjunta, ao nivel do crescimento da procura interna e aproveitamento da capacidade não utilizada das empresas, justificaria ex-post uma decisao que ex-ante não seria apropriada do ponto de vista interno de cada empresa.
Ao nível público, para além de iniciativas transversais em termos de modernização económica, é muito importante prosseguir a política de moderação salarial e não intromissão nos mecanismos salariais no setor privado, de forma a não se agravar o desemprego. Exemplos de medidas neste sentido são a manutenção do salário mínimo e as restrições às portarias de extensão. Por outro lado, um enquadramento legislativo mais favorável à modernização da contratação coletiva também seria positivo.
Outro aspeto importantíssimo ao nível público são as medidas ativas de emprego e de aprendizagem ao longo da vida. Por exemplo, o programa Vida Ativa já abrangeu cerca de 500 mil desempregados, em 2012 e 2013, que receberam formação em áreas direcionadas para os setores transacionáveis, em muitos casos seguida de estágios em empresas em expansão. Importa agora avaliar e melhorar continuamente programas como este de forma a garantir os melhores resultados possíveis em termos da resposta pública ao desemprego estrutural, nomeadamente ao nível do Serviço Público de Emprego.
(publicado no Diário Económico de 10 de março de 2014)
26.3.20
O potencial do teletrabalho em Portugal
O estudo estima que apenas 9% dos trabalhadores possam desempenhar de forma plena as suas profissões atuais em teletrabalho, enquanto que 26% o poderão fazer de forma significativa. Mais de metade (54%) dos trabalhadores têm perspetivas muito baixas ou inexistentes de teletrabalho. O estudo estima ainda que o potencial do teletrabalho cresce muito significativamente com a escolaridade e com o salário do trabalhador, dada a associação destas variáveis e as profissões desempenhadas.
27.5.10
"Go and stop"
Medidas que caem do plano anti-crise, segundo o Publico:
"O prolongamento por mais seis meses do subsídio social de desemprego inicial e subsequente. Esta medida deveria abranger 50 mil pessoas e custaria 40 milhões de euros.
O prazo mínimo de descontos para se ter acesso ao subsídio de desemprego tinha sido reduzido para 365 dias, mas vai regressar aos 450 dias previstos na lei antes do final do ano.
A majoração em 10 por cento do subsídio de desemprego pago aos beneficiários com filhos a cargo ainda mal entrou em vigor, mas já vai acabar.
O pagamento adicional do abono de família pago aos beneficiários do segundo ao quinto escalão, previsto desde 2008.
A redução das contribuições para a Segurança Social (de 23,75 para 20,75%) pagas pelas micro e pequenas empresas com trabalhadores mais velhos será eliminada. A medida devia abranger 200 mil trabalhadores com 45 ou mais anos de idade e custaria 52 milhões de euros.
Os subsídios extraordinários dados às empresas que encerram temporariamente ou suspendem os contratos (lay off) para darem formação aos seus trabalhadores. O Governo previa pagar compensações salariais a 39 mil trabalhadores, num total de 53 milhões de euros.
Os apoios à requalificação de cinco mil jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade também serão retirados.
A linha de crédito bonificado para os desempregados criarem a própria empresa mantém-se, mas cai o reforço de 14,5 milhões de euros inicialmente previsto."
Medidas que se mantem, novamente segundo o Publico:
"A redução (de 23,75 para 22,75%) da taxa contributiva paga pelas empresas com trabalhadores a receber salário mínimo.
Apoios à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego, inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, ou que tenham feito estágio na empresa.
Programas de estágios profissionais para licenciados e jovens com cursos profissionais.
Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos de idade.
Linha de crédito para financiar 50 por cento da prestação da casa
Apoio à inserção de desempregados, durante um ano, em entidades da economia social."
Quanto desperdicio criado por este voluntarismo inconsequente? Como esperar que as empresas possam planificar as suas actividades? Que efeitos poderao ter futuros programas (mesmo que bem desenhados), dado este historial de retrocessos? E pobres funcionarios do MTSS, obrigados a retirar medidas que mal foram introduzidas...
PS- MTSS tambem anuncia discussao de estudo sobre "adaptabilidade" na Concertacao Social - mas estudo nao parece estar disponivel na internet.
Medidas que caem do plano anti-crise, segundo o Publico:
"O prolongamento por mais seis meses do subsídio social de desemprego inicial e subsequente. Esta medida deveria abranger 50 mil pessoas e custaria 40 milhões de euros.
O prazo mínimo de descontos para se ter acesso ao subsídio de desemprego tinha sido reduzido para 365 dias, mas vai regressar aos 450 dias previstos na lei antes do final do ano.
A majoração em 10 por cento do subsídio de desemprego pago aos beneficiários com filhos a cargo ainda mal entrou em vigor, mas já vai acabar.
O pagamento adicional do abono de família pago aos beneficiários do segundo ao quinto escalão, previsto desde 2008.
A redução das contribuições para a Segurança Social (de 23,75 para 20,75%) pagas pelas micro e pequenas empresas com trabalhadores mais velhos será eliminada. A medida devia abranger 200 mil trabalhadores com 45 ou mais anos de idade e custaria 52 milhões de euros.
Os subsídios extraordinários dados às empresas que encerram temporariamente ou suspendem os contratos (lay off) para darem formação aos seus trabalhadores. O Governo previa pagar compensações salariais a 39 mil trabalhadores, num total de 53 milhões de euros.
Os apoios à requalificação de cinco mil jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade também serão retirados.
A linha de crédito bonificado para os desempregados criarem a própria empresa mantém-se, mas cai o reforço de 14,5 milhões de euros inicialmente previsto."
Medidas que se mantem, novamente segundo o Publico:
"A redução (de 23,75 para 22,75%) da taxa contributiva paga pelas empresas com trabalhadores a receber salário mínimo.
Apoios à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego, inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, ou que tenham feito estágio na empresa.
Programas de estágios profissionais para licenciados e jovens com cursos profissionais.
Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos de idade.
Linha de crédito para financiar 50 por cento da prestação da casa
Apoio à inserção de desempregados, durante um ano, em entidades da economia social."
Quanto desperdicio criado por este voluntarismo inconsequente? Como esperar que as empresas possam planificar as suas actividades? Que efeitos poderao ter futuros programas (mesmo que bem desenhados), dado este historial de retrocessos? E pobres funcionarios do MTSS, obrigados a retirar medidas que mal foram introduzidas...
PS- MTSS tambem anuncia discussao de estudo sobre "adaptabilidade" na Concertacao Social - mas estudo nao parece estar disponivel na internet.
2.8.13
A reforma laboral, um ano depois
Faz hoje um ano que entrou em vigor a Lei 23/2012, o principal diploma legal da reforma laboral do atual Governo. Esta lei alterou varios aspetos da legislação laboral no âmbito do setor privado, em temas sensíveis como as compensações por cessação de contrato, o tempo de trabalho (incluindo feriados e férias), o despedimento individual, a descentralização da negociação coletiva, a remuneração do trabalho suplementar, e o relacionamento das empresas com a administração pública.
Outras medidas também já em vigor introduziram outras alterações importantes, como a possibilidade de renovações adicionais de contratos de trabalho, o estabelecimento de condições necessárias de representatividade na extensão de convenções coletivas, novas medidas ativas de emprego (incluindo vários projetos piloto), a desregulação do acesso a certas profissões, a estabilização do salário minimo, a modernização do serviço público de emprego, e o reforço da formação profissional de jovens e de desempregados.
No seu conjunto, a reforma tem dado um contributo decisivo para aumentar a competitividade das empresas portuguesas e para tornar Portugal mais atrativo para o investimento, nacional e estrangeiro. Estes aspetos são condições fundamentais para a manutenção e a criação de postos de trabalho e para a redução dos efeitos negativos que a austeridade inevitavelmente acarreta ao nível do desemprego.
Por outro lado, em termos de médio e longo prazo, esta reforma estrutural - em conjugação com várias outras - contribui para o aumento do emprego, como já foi sublinhado por várias organizações internacionais. Ao contrário do enfoque passado nos setores protegidos e no endividamento como mecanismos de crescimento, desta vez a promoção do emprego pode decorrer em bases sustentáveis, nomeadamente através de empresas que enfrentam com sucesso a concorrência internacional. Veja-se o exemplo da reforma laboral alemã de 2002-05 liderada pelo chanceler Schroeder, com várias similitudes com a reforma portuguesa, que permitiu a manutenção do nível de emprego na Alemanha durante a crise de 2008-09 e o seu aumento nos anos mais recentes.
Outra virtude da reforma laboral portuguesa prende-se com a redução da segmentação crescente no mercado de trabalho, nomeadamente entre contratos sem termo e vários tipos de relacionamento laboral precário, como os falsos recibos verdes, que tanto custa ao pais a vários níveis, incluindo em termos de coesão social e equidade intergeracional.
Esta reforma estrutural é uma importante dimensão do relançamento do crescimento económico em Portugal, tanto hoje como no futuro. Vários sinais económicos positivos que têm emergido no país nos últimos meses já apontam nesse sentido, em áreas como as exportações, a produção industrial, as ofertas de emprego, e a criação de novas empresas.
Texto publicado no "Público" de 1 de agosto de 2013
Outras medidas também já em vigor introduziram outras alterações importantes, como a possibilidade de renovações adicionais de contratos de trabalho, o estabelecimento de condições necessárias de representatividade na extensão de convenções coletivas, novas medidas ativas de emprego (incluindo vários projetos piloto), a desregulação do acesso a certas profissões, a estabilização do salário minimo, a modernização do serviço público de emprego, e o reforço da formação profissional de jovens e de desempregados.
No seu conjunto, a reforma tem dado um contributo decisivo para aumentar a competitividade das empresas portuguesas e para tornar Portugal mais atrativo para o investimento, nacional e estrangeiro. Estes aspetos são condições fundamentais para a manutenção e a criação de postos de trabalho e para a redução dos efeitos negativos que a austeridade inevitavelmente acarreta ao nível do desemprego.
Por outro lado, em termos de médio e longo prazo, esta reforma estrutural - em conjugação com várias outras - contribui para o aumento do emprego, como já foi sublinhado por várias organizações internacionais. Ao contrário do enfoque passado nos setores protegidos e no endividamento como mecanismos de crescimento, desta vez a promoção do emprego pode decorrer em bases sustentáveis, nomeadamente através de empresas que enfrentam com sucesso a concorrência internacional. Veja-se o exemplo da reforma laboral alemã de 2002-05 liderada pelo chanceler Schroeder, com várias similitudes com a reforma portuguesa, que permitiu a manutenção do nível de emprego na Alemanha durante a crise de 2008-09 e o seu aumento nos anos mais recentes.
Outra virtude da reforma laboral portuguesa prende-se com a redução da segmentação crescente no mercado de trabalho, nomeadamente entre contratos sem termo e vários tipos de relacionamento laboral precário, como os falsos recibos verdes, que tanto custa ao pais a vários níveis, incluindo em termos de coesão social e equidade intergeracional.
Esta reforma estrutural é uma importante dimensão do relançamento do crescimento económico em Portugal, tanto hoje como no futuro. Vários sinais económicos positivos que têm emergido no país nos últimos meses já apontam nesse sentido, em áreas como as exportações, a produção industrial, as ofertas de emprego, e a criação de novas empresas.
Texto publicado no "Público" de 1 de agosto de 2013
6.1.15
O potencial impacto do aumento do salário mínimo no desemprego em gráficos
29.1.11
Cessação de subsídios de desemprego

Escreve, com grande destaque, o Público - em mais um caso de numeracia duvidosa - que os casos de cessação do subsídio de desemprego por recusa de trabalho pelo salário oferecido ou por recusa de frequência de formação profissional duplicaram entre 2009 e 2010.
Depois vai-se ver os números na notícia e afinal a evolução referida é só entre cerca de 400 casos em 2009 e cerca de 800 em 2010. Isto num universo de mais de 600.000 desempregados, em finais de 2010. (Cerca de metade em cada mês não está a receber subsídio; mas por outro lado a soma de "fluxos" para o desemprego - o valor de referência para pôr em contexto aquelas cessações - será bastante superior.)
Conclusão: a verdadeira notícia não é o número de cessações dobrar entre os dois anos. A notícia seria sim o número extraordinariamente baixo de cessações relacionadas com a não observância da lei, tanto em 2009 como em 2010: cerca de 0.5% do total de referência de desempregados.
E a questão que esta não-notícia levanta é: será que esta percentagem tão baixa de cessações deve-se ao respeito escrupuloso por parte dos desempregados das regras do subsídio - ou, mais provavelmente - à falta de "enforcement" por parte dos centros de emprego?

Escreve, com grande destaque, o Público - em mais um caso de numeracia duvidosa - que os casos de cessação do subsídio de desemprego por recusa de trabalho pelo salário oferecido ou por recusa de frequência de formação profissional duplicaram entre 2009 e 2010.
Depois vai-se ver os números na notícia e afinal a evolução referida é só entre cerca de 400 casos em 2009 e cerca de 800 em 2010. Isto num universo de mais de 600.000 desempregados, em finais de 2010. (Cerca de metade em cada mês não está a receber subsídio; mas por outro lado a soma de "fluxos" para o desemprego - o valor de referência para pôr em contexto aquelas cessações - será bastante superior.)
Conclusão: a verdadeira notícia não é o número de cessações dobrar entre os dois anos. A notícia seria sim o número extraordinariamente baixo de cessações relacionadas com a não observância da lei, tanto em 2009 como em 2010: cerca de 0.5% do total de referência de desempregados.
E a questão que esta não-notícia levanta é: será que esta percentagem tão baixa de cessações deve-se ao respeito escrupuloso por parte dos desempregados das regras do subsídio - ou, mais provavelmente - à falta de "enforcement" por parte dos centros de emprego?
30.4.10
Redução do subsídio de desemprego
“Não temos nenhum estudo que nos permita dizer qual a consequência orçamental da redução do subsídio de desemprego”, disse ontem o primeiro-ministro, segundo o Público de 30 Abril 2010, como resposta a uma pergunta de Francisco Louçã. Então fica aqui a minha modesta contribuição:
A lei actual (artigos 28º e 29º) dispõe que o subsídio de desemprego corresponde a 65% do salário de referência. Além disso, o subsídio de desemprego não pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS, actualmente 419 euros), a não ser que o valor líquido da remuneração de referência seja inferior ao IAS (pelo menos é esta a minha interpretação - a lei quanto a mim não é clara neste aspecto).
Por outro lado, esta proposta parece envolver a restrição do subsídio a um máximo de 75% da remuneração de referência. Escrevo "parece" porque infelizmente a proposta de redução do subsídio de desemprego não está disponível no site do MTSS e os relatos na imprensa são confusos. (O melhor relato que encontrei está no site do Bloco de Esquerda.)
Se isto for verdade, o subsídio irá ser reduzido só para os desempregados com uma remuneração de referência de 559 euros ou menos, de acordo com este gráfico:

A poupança obtem-se através do triângulo no lado esquerdo, definido pelo valor do subsídio de desemprego anterior e a linha de 75%.
Fazendo contas muito por alto, chego a uma poupança para o Estado de menos de 20 milhões de euros por ano (as hipóteses que faço são: 350 mil desempregados a receber subsídio de desemprego, 20% dos quais com remunerações de referência de 559 euros ou menos, uma redução média nos seus subsídios de 20 euros por mês; obviamente o governo tem acesso a toda a informação necessária e pode calcular estimativas exactas).
20 milhões de euros parece-me uma poupança muito reduzida, dados os problemas do país. E sobretudo parece-me uma medida muito pouco equitativa, uma vez que a medida vai afectar unicamente os desempregados com rendimentos mais baixos. Desta vez não é dificil acreditar naquilo que o PM diz no parlamento.
“Não temos nenhum estudo que nos permita dizer qual a consequência orçamental da redução do subsídio de desemprego”, disse ontem o primeiro-ministro, segundo o Público de 30 Abril 2010, como resposta a uma pergunta de Francisco Louçã. Então fica aqui a minha modesta contribuição:
A lei actual (artigos 28º e 29º) dispõe que o subsídio de desemprego corresponde a 65% do salário de referência. Além disso, o subsídio de desemprego não pode ser inferior ao indexante dos apoios sociais (IAS, actualmente 419 euros), a não ser que o valor líquido da remuneração de referência seja inferior ao IAS (pelo menos é esta a minha interpretação - a lei quanto a mim não é clara neste aspecto).
Por outro lado, esta proposta parece envolver a restrição do subsídio a um máximo de 75% da remuneração de referência. Escrevo "parece" porque infelizmente a proposta de redução do subsídio de desemprego não está disponível no site do MTSS e os relatos na imprensa são confusos. (O melhor relato que encontrei está no site do Bloco de Esquerda.)
Se isto for verdade, o subsídio irá ser reduzido só para os desempregados com uma remuneração de referência de 559 euros ou menos, de acordo com este gráfico:

A poupança obtem-se através do triângulo no lado esquerdo, definido pelo valor do subsídio de desemprego anterior e a linha de 75%.
Fazendo contas muito por alto, chego a uma poupança para o Estado de menos de 20 milhões de euros por ano (as hipóteses que faço são: 350 mil desempregados a receber subsídio de desemprego, 20% dos quais com remunerações de referência de 559 euros ou menos, uma redução média nos seus subsídios de 20 euros por mês; obviamente o governo tem acesso a toda a informação necessária e pode calcular estimativas exactas).
20 milhões de euros parece-me uma poupança muito reduzida, dados os problemas do país. E sobretudo parece-me uma medida muito pouco equitativa, uma vez que a medida vai afectar unicamente os desempregados com rendimentos mais baixos. Desta vez não é dificil acreditar naquilo que o PM diz no parlamento.













