6.11.13

 

Concurso “Ideias de Futuro”

A Associação EPIS lançou, no dia 1 de Novembro, o concurso “Ideias de Futuro”  que pretende promover a inovação nos processos de liderança e gestão das escolas/agrupamentos de Portugal, públicos ou privados, de qualquer ciclo de escolaridade (exceto pós-secundário), e pretende distinguir as ideias mais inovadoras, que sejam implementáveis a curto prazo, e que tenham elevado potencial de impacte na melhoria do sucesso escolar dos alunos e/ou da inclusão social dos jovens na comunidade em que as escolas se inserem.
Esta iniciativa-piloto será desenvolvida em parceria com António Câmara (YDREAMS), sendo que as ideias premiadas verão a sua “implementação obrigatória” acompanhada pela equipa da EPIS e da Ydreams.
A EPIS pretende distinguir as ideias mais inovadoras que tenham elevado potencial de impacte na melhoria do sucesso escolar dos alunos e/ou da inclusão social dos jovens na comunidade em que as escolas se inserem.
O concurso de ideias teve início dia 1 de Novembro de 2013 e a candidatura é exclusivamente eletrónica e feita através do link:
 https://docs.google.com/forms/d/1KkxPyzdePV7WL3y87S-51cyyM9lvTsDf9LA1x52toM4/viewform.

4.11.13

 

Representatividade na contratação colectiva: um ano depois


Imagine o leitor que é responsável por uma pequena ou média empresa. Imagine que as condições de trabalho dos seus colaboradores (salários mínimos por categoria profissional, diuturnidades, remuneração do trabalho suplementar, dias de férias, prémios de assiduidade, requisitos em termos de formação profissional, etc) não são determinadas nem por si nem pelos seus trabalhadores nem são sequer as que resultam do Código do Trabalho. Imagine que essas condições são na verdade estabelecidas pelas maiores empresas do seu setor e por sindicatos em que estão afiliados apenas uma pequena e não representativa percentagem dos trabalhadores, em geral aqueles com contratos permanentes e níveis de antiguidade mais elevados.

Não é difícil perceber que uma situação como esta vai promover condições de trabalho que serão dificilmente comportáveis para muitas empresas, nomeadamente para aquelas que enfrentam dificuldades nos seus mercados. Nessa medida, acarreta prejuízos ao nível da manutenção do emprego, além de dificultar seriamente a criação de oportunidades para aqueles que querem entrar ou reentrar no mercado de trabalho. Este efeito é ainda agravado pela rigidez das condições e pelo contexto de inflação baixa dos últimos anos, ao atrasar o ajustamento em períodos de crise como o atual. Além disso, também sai afectada o nível de concorrência no sector, prejudicando os consumidores.

Embora todo este enquadramento lhe possa parecer estranho e desligado de mecanismos básicos de uma economia de mercado, era esta a situação que vigorou em Portugal durante algumas décadas até muito recentemente. Através de um procedimento administrativo denominado portarias de extensão, os contratos coletivos de trabalho acordados entre as associações de empregadores e os sindicatos de cada setor eram quase sempre alargados pelo Governo a todas as empresas e todos os trabalhadores desse mesmo setor, forçando-os a seguir essas condições de trabalho independentemente da efectiva capacidade dessas empresas de o fazer.

Obviamente que a ilegalização de condições mínimas diferentes das dos contratos coletivos ia ao encontro dos interesses das grandes empresas, uma vez que minimizava a capacidade concorrencial das pequenas empresas. Por outro lado, os efeitos negativos no emprego derivados de condições incomportáveis para as pequenas empresas não preocupavam os sindicatos, uma vez que os seus membros já tinham empregos permanentes protegidos tanto em termos da legislação laboral como da segurança social, como resulta de qualquer comparação internacional.

Desde julho de 2011, com a suspensão da emissão de portarias de extensão, e desde 1 de novembro de 2012, com a entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, que estabelece critérios necessários de representatividade das associações patronais para a emissão destas portarias, que o arcaico sistema descrito em cima já não se aplica. De acordo com este novo enquadramento, resultante do memorando de entendimento e em convergência com os procedimentos adotados por outros países, só convenções coletivas subscritas por associações patronais cujas empresas afiliadas representem pelo menos metade dos trabalhadores do setor podem ser alargadas a todo esse mesmo setor.

Os resultados destes novos requisitos, que vigoram há precisamente um ano, já são claros, nomeadamente ao nível da descentralização da negociação coletiva. Por exemplo, enquanto que, em 2010, 39% das convenções coletivas eram de nível da empresa, essa percentagem subiu já para 58% em 2012, em detrimento das convenções sectoriais tipicamente alargadas até 2011. Apesar da redução da dinâmica da contratação coletiva, comum em períodos de recessão, as convenções ao nível da empresa mostram muito maior resistência. Mais importante ainda é constatar que a taxa de desemprego, apesar de ainda muito elevada, tem vindo a reduzir-se sistematicamente nos últimos meses, chegando este Setembro a uma situação de quebra homóloga.

Até os próprios parceiros sociais parecem já reconhecer a mais-valia desta reforma estrutural, condição possivelmente necessária para a sua sustentabilidade no período pós-troika. Por exemplo, a CCP, antes grande opositora dos critérios de representatividade, já veio a público defender uma maior limitação das convenções coletivas, nomeadamente no âmbito temporal; até a própria UGT sublinhou o papel positivo do novo enquadramento jurídico na promoção da representatividade das associações patronais e sindicais junto das empresas e dos trabalhadores.

(Publicado no Diário Económico de hoje)

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