11.3.14
Crescimento do emprego e reformas laborais
Os 130 mil novos
empregos líquidos criados nos últimos três trimestres têm causado alguma
surpresa junto da opinião pública. Por um lado, este desenvolvimento positivo é
difícil de conciliar com a perspectiva que a recuperação económica dependia do
estímulo da procura interna, mesmo que esta já tenha estado por muitos anos
alavancada em endividamento crescente. Por outro lado, é um resultado
consistente com a visão que valoriza as reformas estruturais que foram
realizadas, com vista à melhoria do funcionamento dos mercados e ao aumento da
produtividade.
Note-se que a evolução em
2013 do emprego correspondeu aos objectivos da reforma laboral implementada em
2012, nas suas várias dimensões, ao nível da aproximação da legislação laboral aos
modelos europeus como também através da modernização das medidas ativas de
emprego e do reforço da formação profissional. Todas estas vertentes foram
concretizadas de forma a incentivar a manutenção de postos de trabalho
existentes bem como aumentar a contratação de novos trabalhadores,
preferencialmente através de vínculos permanentes.
Uma aspeto específico da
reforma laboral que importa destacar em termos do seu contributo para o emprego
é o novo contexto em que decorre a contratação coletiva. É um aspeto importante
na medida em que um número alargado de relações de trabalho está subordinada a
acordos entre sindicatos e associações de empregadores, incluindo milhares de salários
mínimos para diferentes profissões, antiguidades e regiões. Além disso, até
2011 estes acordos eram praticamente sempre estendidos pelo Governo a empresas
não afiliadas e a trabalhadores não sindicalizados, independentemente da
representatividade das associações patronais ou sindicais.
Com o novo
enquadramento, estas extensões passaram a estar limitadas a associações
patronais com níveis mínimos de representatividade no seu sector. Dadas as
baixas percentagens de empresas filiadas e de trabalhadores inscritos em
sindicatos (11% apenas, de acordo com o Banco de Portugal), estas “portarias de
extensão” viram o seu número cair em cerca de 90% entre 2010 e 2012. Desta
forma, as empresas passaram a ter maior liberdade de estabelecer com os seus
empregados as condições de trabalho mais apropriadas para as suas
circunstâncias específicas, no quadro do Código do Trabalho, sem ter de seguir
os parâmetros preferidos pelas associações patronais (em geral, não representativas).
Esta descentralização da negociação colectiva é também sublinhada pela
estabilidade da contratação coletiva ao nível da empresa, em contraste com a quebra
dos acordos setoriais.
Trata-se de uma mudança
estrutural que permitiu evitar que o ajustamento à crise actual e às medidas de
austeridade envolvesse mais desemprego, falências ou emigração. Este novo
enquadramento permitiu também acelerar a recuperação do mercado de trabalho, nomeadamente
através do crescimento do número de contratações a que se assiste nos últimos
trimestres. Tão ou mais relevante que discutir se Portugal quer seguir modelos
de salários baixos ou (obviamente) altos deve ser comparar as vantagens e
desvantagens de modelos de salários rígidos ou flexíveis, para evitar o
ajustamento via desemprego.
Nesse sentido, e apesar
do sucesso obtido pelas reformas já implementadas, é importante considerar
novas iniciativas que possam reforçar o crescimento do emprego, com o
consequente impacto ao nível da promoção do crescimento e do combate à
desigualdade. Algumas medidas implementadas em Espanha em 2012 têm interesse,
apesar do desempenho do mercado de trabalho em Portugal ter sido muito superior
mesmo num contexto de mais austeridade. Um exemplo é a introdução da
possibilidade de exclusão de convenções coletivas ou portarias de extensão já emitidas,
nomeadamente por empresas a atravessar dificuldades económicas. Outro exemplo é
a promoção de novos contratos colectivos, ajustados às realidades atuais e mais
amigos da criação de emprego, através da aceleração da caducidade dos contratos
em vigor.
(Publicado no Sol de 7 de março de 2014)