11.3.14

 

Crescimento do emprego e reformas laborais

Os 130 mil novos empregos líquidos criados nos últimos três trimestres têm causado alguma surpresa junto da opinião pública. Por um lado, este desenvolvimento positivo é difícil de conciliar com a perspectiva que a recuperação económica dependia do estímulo da procura interna, mesmo que esta já tenha estado por muitos anos alavancada em endividamento crescente. Por outro lado, é um resultado consistente com a visão que valoriza as reformas estruturais que foram realizadas, com vista à melhoria do funcionamento dos mercados e ao aumento da produtividade.

Note-se que a evolução em 2013 do emprego correspondeu aos objectivos da reforma laboral implementada em 2012, nas suas várias dimensões, ao nível da aproximação da legislação laboral aos modelos europeus como também através da modernização das medidas ativas de emprego e do reforço da formação profissional. Todas estas vertentes foram concretizadas de forma a incentivar a manutenção de postos de trabalho existentes bem como aumentar a contratação de novos trabalhadores, preferencialmente através de vínculos permanentes.

Uma aspeto específico da reforma laboral que importa destacar em termos do seu contributo para o emprego é o novo contexto em que decorre a contratação coletiva. É um aspeto importante na medida em que um número alargado de relações de trabalho está subordinada a acordos entre sindicatos e associações de empregadores, incluindo milhares de salários mínimos para diferentes profissões, antiguidades e regiões. Além disso, até 2011 estes acordos eram praticamente sempre estendidos pelo Governo a empresas não afiliadas e a trabalhadores não sindicalizados, independentemente da representatividade das associações patronais ou sindicais.

Com o novo enquadramento, estas extensões passaram a estar limitadas a associações patronais com níveis mínimos de representatividade no seu sector. Dadas as baixas percentagens de empresas filiadas e de trabalhadores inscritos em sindicatos (11% apenas, de acordo com o Banco de Portugal), estas “portarias de extensão” viram o seu número cair em cerca de 90% entre 2010 e 2012. Desta forma, as empresas passaram a ter maior liberdade de estabelecer com os seus empregados as condições de trabalho mais apropriadas para as suas circunstâncias específicas, no quadro do Código do Trabalho, sem ter de seguir os parâmetros preferidos pelas associações patronais (em geral, não representativas). Esta descentralização da negociação colectiva é também sublinhada pela estabilidade da contratação coletiva ao nível da empresa, em contraste com a quebra dos acordos setoriais.

Trata-se de uma mudança estrutural que permitiu evitar que o ajustamento à crise actual e às medidas de austeridade envolvesse mais desemprego, falências ou emigração. Este novo enquadramento permitiu também acelerar a recuperação do mercado de trabalho, nomeadamente através do crescimento do número de contratações a que se assiste nos últimos trimestres. Tão ou mais relevante que discutir se Portugal quer seguir modelos de salários baixos ou (obviamente) altos deve ser comparar as vantagens e desvantagens de modelos de salários rígidos ou flexíveis, para evitar o ajustamento via desemprego.

Nesse sentido, e apesar do sucesso obtido pelas reformas já implementadas, é importante considerar novas iniciativas que possam reforçar o crescimento do emprego, com o consequente impacto ao nível da promoção do crescimento e do combate à desigualdade. Algumas medidas implementadas em Espanha em 2012 têm interesse, apesar do desempenho do mercado de trabalho em Portugal ter sido muito superior mesmo num contexto de mais austeridade. Um exemplo é a introdução da possibilidade de exclusão de convenções coletivas ou portarias de extensão já emitidas, nomeadamente por empresas a atravessar dificuldades económicas. Outro exemplo é a promoção de novos contratos colectivos, ajustados às realidades atuais e mais amigos da criação de emprego, através da aceleração da caducidade dos contratos em vigor.

(Publicado no Sol de 7 de março de 2014)



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