6.1.09

 
A falta de sensibilidade economica do Tribunal Constitucional

O TC declarou a 23 de Dezembro a inconstitucionalidade da norma do Código do Trabalho que alarga de 3 para 6 meses a duração do período experimental para trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado.

Segundo a decisao, votada por unanimidade, "O Tribunal pronunciou-se pela inconstitucionalidade desta norma por entender que a medida legislativa em juízo dificulta o acesso a um bem jusfundamentalmente protegido (a segurança no emprego).", no quadro do tristemente famoso artigo 53 da Constituicao.

Compreende-se que o TC receie que o alargamento do periodo experimental leve a abusos por parte de empregadores. Mas nao se compreende que, numa decisao tomada em apenas 6 dias uteis, nenhum dos juizes considere que facilitar o despedimento atraves do alargamento do periodo experimental possa facilitar a seguranca no emprego.

No entanto, e' perfeitamente possivel que, tendo mais tempo para conhecer um empregado, mesmo quando este desempenha trabalho indiferenciado, as empresas podem ser menos relutantes a oferecer contratos permanentes. Isto e' sobretudo verdade no actual contexto macroeconomico.

PS-Ha pouca analise empirica deste tema. Uma excepcao e' "Shortening the tenure clock", de Ioana Marinescu, Universidade de Chicago, que estuda os efeitos da reducao do periodo experimental no Reino Unido em 1999, de dois anos para um ano. Neste caso, os resultados sugerem que os empregadores aumentam os seus esforcos de seleccao e tambem de formacao profissional.

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