9.4.08

 
Indicacoes sobre a futura revisao do Codigo?

"O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social afirmou ontem em Setúbal que a revisão do Código do Trabalho deve ir no sentido de "aumentar a contratação colectiva" e do combate à precariedade das relações laborais. Vieira da Silva [...] começou por reconhecer que houve uma quebra significativa da contratação colectiva desde a entrada em vigor do Código de Trabalho, em Dezembro de 2003 [...].

Para Vieira da Silva, as alterações ao Código do Trabalho, previstas para este ano, devem também ter como preocupação o "reforço da capacidade de adaptação das empresas a um movimento de transformação da economia que é muito forte, que se faz sentir em particular nas zonas mais expostas à concorrência internacional". [...] Vieira da Silva reconheceu que Portugal tem um mercado excessivamente segmentado, com muitas formas de contratação em presença, acrescentando que algumas dessas formas de contratação já ultrapassam o limiar da legalidade.

De acordo com o ministro, o terceiro objectivo das alterações ao Código deve, por isso, privilegiar um "reforço da capacidade de termos um mercado de trabalho onde essas formas de precariedade não tenham o peso excessivo que têm e, principalmente, para que não tenham a dimensão tão crítica que começam a ter para a juventude"." (Publico, de hoje)

Uma possivel traducao: reforco da contratacao colectiva, flexibilizacao dos despedimentos (pelo menos nos aspectos processuais), e restricoes aos recibos verdes? Nada mais do que pequenas alteracoes "na margem", no sentido correcto mas de alcance reduzido, depois de tres anos de reflexao atraves de livros verdes e brancos?

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