14.11.07

 
A legislacao laboral portuguesa (aplicada a um jornalista conhecido), em versao resumida

"Para despedir um trabalhador alegando justa causa, o Código do Trabalho estipula que as empresas comecem por abrir um processo disciplinar. Esta iniciativa pode ser precedida por um inquérito - o que aconteceu no caso de José Rodrigues dos Santos - nos casos em que os eventuais infractores ou os factos não sejam claros. A empresa tem 60 dias para agir após tomar conhecimento deles.

No caso de os indícios encontrados nesta fase serem considerados suficientes, abre-se então o processo disciplinar, o que implica a elaboração de uma nota de culpa onde consta uma descrição circunstanciada dos factos de que o trabalhador é acusado que justificam o seu despedimento. A nota é enviada ao visado (e também à comissão de trabalhadores da empresa), que tem então dez dias úteis para responder e arrolar as testemunhas. O visado pode contestar a acusação e apresentar as provas que entender.

Depois, o instrutor do processo faz um relatório final onde contrapõe os factos apresentados pelas duas partes e decide se a prova é ou não suficiente para afastar a acusação. Se houver acusação, o auto sugere a sanção. Na situação do pivot José Rodrigues dos Santos, em que foi proposto o despedimento com justa causa, não há direito a indemnização. Esta decisão da empresa pode ainda ser impugnada nos tribunais." (Publico, 14 Novembro 2007)

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