10.10.07
Efeitos da legislacao laboral em Portugal
Esta disponivel a partir desta semana um trabalho da minha autoria sobre um tema muito debatido em Portugal, mas sobre o qual infelizmente ha muito pouca evidencia sistematica - o impacto da legislacao laboral na economia portuguesa. Os empresarios tendem a queixar-se da situacao actual (inclusive depois do Codigo do Trabalho), enquanto os sindicatos entendem que esta tudo bem com a legislacao que temos - mas muito pouco de concreto e' conhecido sobre o tema (ver aqui para uma excepcao).
O meu trabalho procura passar de uma discussao baseada em casos particulares ou perspectivas individuais, para algo que se possa generalizar ao pais, de modo a facilitar as melhores politicas. Claro que em qualquer decisao e' sempre necessario ponderar ganhos e perdas, "vencedores" e "derrotados" - e essa e' uma tarefa que sempre cabera' aos responsaveis das pastas respectivas, como o Ministerio do Trabalho, neste caso.
Que metodologia uso e que resultados obtenho? Analiso uma simplificacao da legislacao sobre despedimentos por justa causa (uma das principais queixas dos empregadores, corroborada em variadissimos rankings de rigidez da legislacao laboral - ao contrario dos despedimentos colectivos, por exemplo, cujas restricoes sao, em grosso modo, comparaveis 'as de outros paises), ocorrida na reforma de 1989.
Ate ai, a legislacao sobre este tema nao incluia quaisquer distincoes entre empresas, passando a legislacao a partir dai a ser mais simples para empresas de menores dimensoes (com menos de 20 trabalhadores). Esta alteracao permite o que se chama na literatura academica uma analise de "diferencas em diferencas" - compara-se a variacao ao longo do tempo de uma determinada variavel de interesse (e.g. a produtividade) para as empresas que passam a ter o despedimento facilitado com a mesma variacao para aquelas empresas em que nao ha diferenca. De outro modo, i.e. caso a lei tivesse mudado da mesma maneira para todas as empresas, seria impossivel separar o efeito da lei do efeito de outras variaveis que tivessem mudado na mesma altura (o ciclo economico, por exemplo).
Seguidamente, considero informacao detalhada de cerca de 10.000 empresas portuguesas com dimensoes proximas do tamanho em que a lei introduziu a diferenca em termos do processo de despedimento por justa causa. Alem disso, sigo essas empresas ao longo da decada de 1990, ate 1999, para averiguar possiveis diferencas entre o curto- e o longo-prazo. Desta analise, verifico que:
1) a variacao do desempenho das empresas que passaram a ter acesso a um regime de despedimento por justa causa facilitado aumentou em entre 5% e 10%, em relacao ao das empresas cujo regime de despedimento por justa causa nao foi alterado;
2) estes efeitos tenderam a aumentar ao longo do tempo, sendo de cerca de 5% nos primeiros anos da decada e de cerca de 10% a partir de 1996;
3) o aumento dos salarios dos trabalhadores empregados nas empresas que passaram a ter acesso a um regime de despedimento por justa causa facilitado diminui em cerca de 2%, em relacao ao das empresas cujo regime de despedimento por justa causa nao foi alterado;
4) outros resultados nao incluidos no paper sugerem que sao os trabalhadores que, em geral, tem mais poder negocial nas empresas, aqueles que perdem mais em termos de menores aumentos salariais;
5) ao contrario do previsto em muita investigacao (teorica) sobre estes temas, nao se encontrou evidencia de aumento dos fluxos de trabalhadores (contratacoes e/ou despedimentos/separacoes) nas empresas que passaram a poder despedir com mais facilidade.
Em geral, estes resultados parecem confirmar as queixas apresentadas pelos empregadores em relacao 'as dificuldades criadas por uma legislacao de trabalho muito "apertada", pelo menos no dominio dos despedimentos por justa causa. Por outro lado, os resultados tambem explicam a oposicao 'a simplificacao da legislacao laboral por parte dos sindicatos. No entanto, a desproporcao entre os efeitos em termos de aumento de desempenho das empresas (de 5% a 10%) e os efeitos em termos de diminuicao dos salarios (de 2%) parecem indicar com alguma clareza em que sentido deve evoluir a legislacao laboral portuguesa...
O trabalho, publicado em versao "working paper" pelo Institute for the Study of Labor (IZA), esta disponivel aqui.
Esta disponivel a partir desta semana um trabalho da minha autoria sobre um tema muito debatido em Portugal, mas sobre o qual infelizmente ha muito pouca evidencia sistematica - o impacto da legislacao laboral na economia portuguesa. Os empresarios tendem a queixar-se da situacao actual (inclusive depois do Codigo do Trabalho), enquanto os sindicatos entendem que esta tudo bem com a legislacao que temos - mas muito pouco de concreto e' conhecido sobre o tema (ver aqui para uma excepcao).
O meu trabalho procura passar de uma discussao baseada em casos particulares ou perspectivas individuais, para algo que se possa generalizar ao pais, de modo a facilitar as melhores politicas. Claro que em qualquer decisao e' sempre necessario ponderar ganhos e perdas, "vencedores" e "derrotados" - e essa e' uma tarefa que sempre cabera' aos responsaveis das pastas respectivas, como o Ministerio do Trabalho, neste caso.
Que metodologia uso e que resultados obtenho? Analiso uma simplificacao da legislacao sobre despedimentos por justa causa (uma das principais queixas dos empregadores, corroborada em variadissimos rankings de rigidez da legislacao laboral - ao contrario dos despedimentos colectivos, por exemplo, cujas restricoes sao, em grosso modo, comparaveis 'as de outros paises), ocorrida na reforma de 1989.
Ate ai, a legislacao sobre este tema nao incluia quaisquer distincoes entre empresas, passando a legislacao a partir dai a ser mais simples para empresas de menores dimensoes (com menos de 20 trabalhadores). Esta alteracao permite o que se chama na literatura academica uma analise de "diferencas em diferencas" - compara-se a variacao ao longo do tempo de uma determinada variavel de interesse (e.g. a produtividade) para as empresas que passam a ter o despedimento facilitado com a mesma variacao para aquelas empresas em que nao ha diferenca. De outro modo, i.e. caso a lei tivesse mudado da mesma maneira para todas as empresas, seria impossivel separar o efeito da lei do efeito de outras variaveis que tivessem mudado na mesma altura (o ciclo economico, por exemplo).
Seguidamente, considero informacao detalhada de cerca de 10.000 empresas portuguesas com dimensoes proximas do tamanho em que a lei introduziu a diferenca em termos do processo de despedimento por justa causa. Alem disso, sigo essas empresas ao longo da decada de 1990, ate 1999, para averiguar possiveis diferencas entre o curto- e o longo-prazo. Desta analise, verifico que:
1) a variacao do desempenho das empresas que passaram a ter acesso a um regime de despedimento por justa causa facilitado aumentou em entre 5% e 10%, em relacao ao das empresas cujo regime de despedimento por justa causa nao foi alterado;
2) estes efeitos tenderam a aumentar ao longo do tempo, sendo de cerca de 5% nos primeiros anos da decada e de cerca de 10% a partir de 1996;
3) o aumento dos salarios dos trabalhadores empregados nas empresas que passaram a ter acesso a um regime de despedimento por justa causa facilitado diminui em cerca de 2%, em relacao ao das empresas cujo regime de despedimento por justa causa nao foi alterado;
4) outros resultados nao incluidos no paper sugerem que sao os trabalhadores que, em geral, tem mais poder negocial nas empresas, aqueles que perdem mais em termos de menores aumentos salariais;
5) ao contrario do previsto em muita investigacao (teorica) sobre estes temas, nao se encontrou evidencia de aumento dos fluxos de trabalhadores (contratacoes e/ou despedimentos/separacoes) nas empresas que passaram a poder despedir com mais facilidade.
Em geral, estes resultados parecem confirmar as queixas apresentadas pelos empregadores em relacao 'as dificuldades criadas por uma legislacao de trabalho muito "apertada", pelo menos no dominio dos despedimentos por justa causa. Por outro lado, os resultados tambem explicam a oposicao 'a simplificacao da legislacao laboral por parte dos sindicatos. No entanto, a desproporcao entre os efeitos em termos de aumento de desempenho das empresas (de 5% a 10%) e os efeitos em termos de diminuicao dos salarios (de 2%) parecem indicar com alguma clareza em que sentido deve evoluir a legislacao laboral portuguesa...
O trabalho, publicado em versao "working paper" pelo Institute for the Study of Labor (IZA), esta disponivel aqui.