1.6.15
Propostas para a Política de Emprego de 2015/19, III
Continuo aqui estas propostas de política de emprego, agora com medidas
para as áreas do Trabalho e Relações Laborais. Sendo um sector mais sensível, tem
também maior potencial em termos de impacto positivo junto do mercado de
trabalho, nomeadamente ao nível do aumento dos níveis de emprego.
3.a) Alargamento da admissibilidade dos contratos de trabalho a
termo e
temporário
Estes dois tipos de contrato constituem formas importantes de combate
ao desemprego e de formalização das relações laborais. Além disso, podem desempenhar
o papel de trampolim para contratos permanentes, nomeadamente junto dos
desempregados de longa duração. As restrições legais que atualmente se aplicam
aos contratos de trabalho a termo e temporário (só admitindo a contratação a
termo para desempregados de longa duração e não admitindo sequer esta situação
no caso do trabalho temporário) constituem barreiras ao emprego que fazem pouco
sentido numa altura como a atual de ainda elevado desemprego. Em sentido oposto
de propostas recentes do PS, o alargamento da admissibilidade destes dois tipos
de contratos a qualquer desempregado que se defende aqui representaria um
impulso significativo para a promoção do emprego e o próprio crescimento da
economia.
3.b) Eliminação progressiva dos falsos recibos verdes
Alargando-se a admissibilidade do contrato a termo e do contrato
de trabalho temporário, importa combater com mais intensidade o abuso dos
recibos verdes em situações de trabalho subordinado. Uma primeira medida
concreta neste sentido poderia passar pela conversão automática em contrato de
trabalho - a termo ou permanente - para determinados conjuntos de falsos trabalhadores
independentes. Por exemplo, aqueles com mais de três recibos verdes junto de
uma mesma empresa de determinada dimensão (100 trabalhadores ou mais, por exemplo), durante um período de um ano. Medidas subsequentes, na sequência de avaliação desta primeira alteração,
poderiam alargar progressivamente estas conversões de presumivelmente falsos
recibos verdes.
3.c) Alargamento da contratação colectiva às comissões de
trabalhadores
A experiência de vários países, como a
Alemanha e o Reino Unido (e mesmo Portugal, entre 2011 e 2014), mostra que a
descentralização da contratação colectiva é um mecanismo importantíssimo para a
preservação e crescimento do emprego, nomeadamente permitindo um melhor
ajustamento às condições de mercado. No entanto, embora muitas empresas,
nomeadamente as de maior dimensão, tenham particular interesse em promover a
contratação colectiva com os seus trabalhadores, os requisitos constitucionais
que discriminam as comissões de trabalhadores acabam por reduzir
significativamente este tipo de relacionamento laboral descentralizado. Sendo
pouco exequível uma revisão constitucional que alargue a contratação colectiva
às comissões de trabalhadores, importa simplificar o processo de constituição e
funcionamento dos sindicatos e facilitar a conversão das comissões de
trabalhadores em sindicatos. Esta medida inovadora resultaria também num grande
impulso à modernização do sindicalismo em Portugal, nomeadamente em termos do
seu afastamento das órbitas dos partidos políticos e do aumento da sua
representatividade.
3.d) Alargamento do contrato de trabalho intermitente
A modernização deste tipo de contrato, de maior flexibilidade em termos de períodos de trabalho, pode também representar um aumento significativo de oportunidades de emprego, nomeadamente para a contratação de desempregados. Por exemplo, o modelo britânico dos “zero-hour contracts” tem desempenhado um papel importante no sentido de assegurar que qualquer necessidade de trabalho por parte das empresas traduz-se efetivamente em contratações, muitas vezes de desempregados. Em Portugal, este objetivo poderia ser preenchido admitindo o contrato de trabalho intermitente a termo para a contratação de desempregados e alargando a sua duração a qualquer período acordado pelas partes.
A modernização deste tipo de contrato, de maior flexibilidade em termos de períodos de trabalho, pode também representar um aumento significativo de oportunidades de emprego, nomeadamente para a contratação de desempregados. Por exemplo, o modelo britânico dos “zero-hour contracts” tem desempenhado um papel importante no sentido de assegurar que qualquer necessidade de trabalho por parte das empresas traduz-se efetivamente em contratações, muitas vezes de desempregados. Em Portugal, este objetivo poderia ser preenchido admitindo o contrato de trabalho intermitente a termo para a contratação de desempregados e alargando a sua duração a qualquer período acordado pelas partes.